Institucional
Histórico
A Lei Ordinária nº 9538 de 23 de dezembro de 2019 transformou a antiga Auditoria Geral do Município – AGM em SECONT – Secretaria Municipal de Controle, Integridade e Transparência, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, dispôs ainda a lei de criação da SECONT sobre a reorganização da sua estrutura organizacional e de suas competências, além de dar outras providências. A Lei Ordinária nº 9538/2019 foi publicada no DOM nº 13.900, de 23/12/2019.
Missão
Conforme o disposto no Art. 7º da Lei Ordinária nº 9538 de 23 de dezembro de 2019, fica consignada a sua missão primordial, a saber: “A Secretaria Municipal de Controle, Integridade e Transparência – SECONT é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, e exerce as funções constitucionais de fiscalização dos sistemas orçamentário, financeiro, contábil, de pessoal, de tecnologia da informação, operacional e patrimonial do Município de Belém, dos seus órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta, inclusive das Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, dos Fundos Municipais e das Fundações instituídas, mantidas ou que venham a ser criadas pelo Poder Executivo Municipal, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação das subvenções e outras transferências, operações de crédito, regularidade da receita e despesa e renúncias de receitas, por meio de inspeções, auditorias, gestão de riscos ou outro instrumento de controle interno.